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Foto do escritorAndre Guerra

Garantia, Arrependimento e Reembolso conforme o Código de Defesa do Consumidor



A Help Informática tem como objetivo oferecer para seus clientes os melhores produtos e serviços em informática, por esse motivo respeitamos o Código de Defesa do Consumidor para garantir a qualidade de nosso produtos e serviços e a satisfação de nosso clientes.


O código de defesa do consumidor (CDC) é uma lei que visa proteger os direitos e interesses dos consumidores nas relações de consumo. O CDC estabelece normas de conduta, prazos e sanções para os fornecedores de produtos e serviços, bem como mecanismos de defesa e reparação para os consumidores.


Neste post, vamos abordar três aspectos importantes do CDC: a garantia, o arrependimento e o reembolso. Esses conceitos se referem aos direitos que o consumidor tem de exigir a qualidade, a segurança e a satisfação dos produtos e serviços que adquire, bem como de desistir da compra ou do contrato e receber o seu dinheiro de volta, em determinadas situações.


Garantia


A garantia é o direito que o consumidor tem de receber um produto ou serviço que esteja de acordo com as informações, características e especificações anunciadas pelo fornecedor, bem como que não apresente defeitos ou vícios que comprometam o seu funcionamento, a sua durabilidade ou a sua segurança.


A garantia legal é aquela que decorre da própria lei, independentemente de previsão expressa no contrato ou na oferta. Ela é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (que se consomem com o uso, como alimentos, bebidas, cosméticos, etc.) e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis (que não se consomem com o uso, como eletrodomésticos, móveis, roupas, etc.).


A garantia contratual é aquela que é oferecida pelo fornecedor por meio de um termo escrito, que deve ser entregue ao consumidor no ato da compra ou da contratação. Ela é facultativa e complementar à garantia legal, ou seja, não substitui nem reduz os direitos do consumidor previstos na lei. A garantia contratual deve informar o seu prazo, as condições e o local onde pode ser exercida, bem como os ônus que podem ser cobrados do consumidor.


Se o produto ou serviço apresentar algum defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o consumidor pode reclamar ao fornecedor e exigir uma das seguintes soluções: o conserto, a troca, o abatimento proporcional do preço em outro produto ou a devolução do valor pago. O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema, a partir da data da reclamação. Se o problema não for resolvido nesse prazo, ou se o defeito ou vício for de tal gravidade que comprometa a utilidade ou a segurança do produto ou serviço, o consumidor pode escolher entre as três últimas opções (troca, abatimento ou devolução).


Arrependimento


O arrependimento é o direito que o consumidor tem de desistir da compra ou da contratação de um produto ou serviço, sem precisar justificar o motivo, desde que a negociação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet, catálogo, domicílio, etc. Esse direito visa proteger o consumidor das compras impulsivas ou das ofertas enganosas que podem ocorrer nesses casos.

O prazo para o exercício do direito de arrependimento é de 7 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Dentro desse prazo, o consumidor pode comunicar ao fornecedor a sua decisão de cancelar a compra ou o contrato, por qualquer meio, e devolver o produto ou interromper o serviço, sem qualquer ônus ou penalidade.

O fornecedor, por sua vez, deve restituir ao consumidor, imediatamente e com correção monetária, todos os valores pagos, incluindo o frete, se houver. Se o pagamento tiver sido feito por cartão de crédito, o fornecedor deve solicitar o cancelamento da transação à administradora do cartão, para que o consumidor não seja cobrado ou para que receba o estorno do valor, se já tiver sido debitado.


Reembolso


O reembolso é o direito que o consumidor tem de receber de volta o valor que pagou por um produto ou serviço, em situações em que o fornecedor não cumpriu com as suas obrigações ou causou algum dano ao consumidor. O reembolso pode ser total ou parcial, dependendo do caso, e deve ser feito com correção monetária e juros, se for o caso.

Além das situações já mencionadas de garantia e arrependimento, o consumidor pode exigir o reembolso em outras hipóteses, como:

 

- Quando o produto ou serviço não for entregue ou prestado no prazo ou na forma combinados;

- Quando o produto ou serviço for diferente do que foi anunciado ou contratado;

- Quando o produto ou serviço causar algum dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio do consumidor;

- Quando o consumidor for cobrado indevidamente ou em duplicidade por um produto ou serviço;

- Quando o consumidor cancelar ou desistir de um serviço de forma antecipada, respeitando as condições do contrato.

 

O reembolso deve ser solicitado ao fornecedor, por escrito, informando o motivo, o valor e a forma de pagamento. O fornecedor deve efetuar o reembolso no prazo máximo de 30 dias, a partir da data do pedido. Se o fornecedor se recusar ou demorar a fazer o reembolso, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça, para fazer valer os seus direitos.


O código de defesa do consumidor é uma ferramenta importante para garantir os direitos e interesses dos consumidores nas relações de consumo. Entre esses direitos, estão a garantia, o arrependimento e o reembolso, que permitem ao consumidor exigir a qualidade, a segurança e a satisfação dos produtos e serviços que adquire, bem como de desistir da compra ou do contrato e receber o seu dinheiro de volta, em determinadas situações.


Para exercer esses direitos, o consumidor deve estar atento aos prazos, às condições e aos procedimentos previstos na lei e no contrato. Além disso, o consumidor deve guardar os comprovantes de compra ou contratação, os termos de garantia, as notas fiscais, os recibos e outros documentos que possam comprovar a sua relação de consumo com o fornecedor.


Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça, para obter orientação e assistência. O consumidor consciente e informado é o melhor aliado para a promoção de um mercado de consumo mais justo, equilibrado e responsável.

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